Postado em 13 de Fevereiro de 2020 às 16h15

ALTERAÇÃO DA NR 18 PUBLICADA

Brasília/DF – Foi publicado hoje, dia 11 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção). O documento foi publicado pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Esta NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A NR 18 entrará em vigor no prazo de um ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Saiba mais em:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.733-de-10-de-fevereiro-de-2020-242575828
 

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