Postado em 19 de Novembro de 2020 às 16h17

O que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) da NR 1?

Nesse artigo entenderemos o que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que ganhou vida através da NR 1. No dia 9 de Março de 2020 foi sancionado a nova versão da NR 1. O nome da norma ficou como ?Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?. A norma entrará em vigor em 10 de Março de 2021.
Com a nova NR 1 vieram algumas dúvidas, muito disso em razão de a norma ser densa, contendo várias ações. Muita gente não sabe, por exemplo, onde termina o GRO e começa o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Com esse artigo tudo isso ficará bem mais claro.
A NR 1 é formada por duas coisas, disposições gerais, ou seja, diretrizes que as empresas devem seguir e, pelo gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Nas disposições gerais, a NR 1 aborda itens como:
? Quais empresas devem se submeter às NRs;
? Quais os objetivos da NR 1;
? Orientar que não basta cumprir às NRs: existem legislações municipais e convenções sindicais que devem ser observadas pelas empresas;
? Informar as obrigações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho ? SIT;
? Informar os direitos e deveres na relação entre empregador e empregado;
? Normatizar a Ordem de Serviço de segurança do trabalho;
? Estabelecer o direito de recusa ao trabalho quando no trabalho houver situação de risco grave e iminente;
? Determinar os treinamentos de segurança obrigatórios na contratação, mudança de risco e conforme atividades de risco: treinamentos esses que serão presenciais ou no formato Ead;
? Determinar quando pode ser utilizado o treinamento Ead e os critérios para elaborar e implementar esse tipo de treinamento na empresa;
? Informar no glossário o significado dos termos técnicos que a norma utiliza.
ENTÃO, O QUE É O GRO (GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS) DA NR 1?
O gerenciamento de riscos ocupacionais presente na NR 1 deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Para questões como adicional de insalubridade ou periculosidade, o item 1.5.2 da norma orienta que sejam utilizadas as NRs 15 e 16 respectivamente, para aposentadoria especial, a empresa deve utilizar o anexo 4 do Decreto 3048 e as normas relacionadas.
A parte da NR 1 reservada ao GRO também aborda itens como:
? Critérios para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): o que é o programa, quais empresas o devem implementar, o que deve ter na estrutura dele, qual a sua periodicidade, quem o pode elaborar, como será atualizado, etc.
O PGR é formado por apenas dois itens, inventário de riscos e plano de ação.
? Inventário de riscos da empresa: que aponta todos os riscos presentes no ambiente, aponta também o nível de cada risco, e dele é gerada uma matriz ou planilha de riscos;
? Ligação do PGR com outros programas e documentos da área de segurança do trabalho; ? Obrigações que as empresas devem adotar para lidar com perigos e riscos gerados pela atividade de trabalho: e também quando, como e de que forma lidar com os riscos.
? PGR com tratamento diferenciado para as empresas que possuem sistema de gerenciamento de riscos: as empresas com sistema de gestão poderão não elaborar o PGR e até atualizar as análises de risco apenas a cada 3 anos.
? Medidas de prevenção que a empresa deve adotar para eliminar, reduzir ou controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho;
? Planos de ação que a empresa deve adotar para lidar com as medidas de prevenção necessárias ao controle do risco;
? Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores: as ações que a empresa deve adotar em parceria com a NR 7 para medidas de prevenção;
? Ações que a empresa deve adotar para a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
? Ações de preparação para emergências: o que a empresa deve fazer como preparação para respostas a cenários de emergência. Tais ações estão diretamente ligadas também a legislação estadual do Corpo de Bombeiros.
? Disposições gerais do gerenciamento de riscos ocupacionais: o que a empresa deve fazer sozinha ou em parceria com as terceiras para prover medidas de segurança para todos os trabalhadores do local;
? Como fazer a prestação de informação digital e digitalização de documentos da área de segurança e saúde no trabalho;
? Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual ? MEI, à Microempresa ? ME e à Empresa de Pequeno Porte ? EPP: o Microempreendedor Individual ? MEI está dispensado de elaborar o PGR. Já a ME (Micro Empresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte) que não tiver riscos ocupacionais, poderão estar livres de elaborar o PGR e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) se estiverem enquadradas nas diretrizes da NR 1.
O que é o GRO e Disposições Gerais ? Conclusão
Acredito que separando as coisas como fizemos, fica bem mais fácil entender o que são.
Entenda que o GRO é onde o PGR se hospeda, e não o contrário. Importante entender também que não existe ?elaborar o GRO?, isso porque o GRO é uma série de ações e não um programa.
Para cumprir o que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), não é preciso um programa, mas ter a segurança do trabalho funcionando de forma organizada e estruturada na empresa.

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