Postado em 12 de Dezembro de 2019 às 08h54

Portaria aprova e altera anexos da NR 9, 15 e 28


Brasília/DF - Foi publicado hoje, dia 11 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019. O documento aprova o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), altera o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e o Anexo II da NR nº 28 (Fiscalização e Penalidades), e dá outras providências.

A partir desta publicação, a redação do anexo 3 (Calor) da NR 9 passa a valer conforme o Anexo 1 desta portaria. O objetivo deste anexo é definir critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor. Na redação do novo texto estão expostas: responsabilidades do empregador, medidas preventivas e corretivas, aclimatização e procedimentos de emergência.

O anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR 15 também passa a vigorar com a redação presente no Anexo II desta portaria. Este anexo tem como objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. O documento especifica informações sobre caracterização da atividade ou operação insalubre e laudo técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor.

Acesse: Entram em consulta pública as NRs nº 29 e 32

Já, a redação do anexo II da NR 28, passa a valer com as alterações nos itens e subitens a seguir: 2.1; 2.1.1, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", e 2.1.2; 2.3, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k" e "l" e 2.3.1; 2.3.1.1, alíneas "a", "b" e "c", e 2.4, alíneas "a", "b", "c" e "d". Esta Portaria entrou em vigor nesta data.

Data: 11/12/2019 / Fonte: Redação Revista Proteção

Enviar para
Nome
E-mail
Telefone
Mensagem
Resolva :

Veja também

PROJETO PREVE MUDANÇA NA COTA PARA TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA 05/12/19PL desobriga empresa de cumprir cota para trabalhador com deficiência O governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que praticamente acaba com a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. O PL 6.195/2019 permite que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. Nesta terça-feira (3), Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma......
INFORMATIVO ESOCIAL 28/11/19Publicada Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial A Medida Provisória 905, publicada em 11 de novembro de 2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais. O eSocial......

Voltar para NOTÍCIAS