Postado em 23 de Abril de 2020 às 09h47

ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER CORRELACIONADO AO TRABALHO

REVOGADA A MP 905

O acidente de trajeto volta  ser classificado como benefício acidentário com a revogação da MP 905.

Com isso os encaminhamentos ao INSS para acidentes de trajetos devem voltar a ter mais atenção conforme era antes a publicação da MP, lembrando tambem que voltamos a fazer CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para acidentes de trajeto. 

Ficamos a disposição para dúvidas. 

Enviar para
Nome
E-mail
Telefone
Mensagem
Resolva :

Veja também

eSocial: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade06/01/20 O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo......
NOTA ORIENTATIVA-PRAZOS e-SOCIAL13/05/21NOTA ORIENTATIVA-PRAZOS e-SOCIAL NOTA ORIENTATIVA-PRAZOS e-SOCIAL Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e......
O que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) da NR 1?19/11/20 Nesse artigo entenderemos o que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que ganhou vida através da NR 1. No dia 9 de Março de 2020 foi sancionado a nova versão da NR 1. O nome da norma ficou como ?Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos......

Voltar para NOTÍCIAS